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≡ FUNÇÕES DO ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS ≡

INTERPRETAÇÕES SOBRE O ARTIGOº
› SÍNTESE ‹

O oitavo inciso estabelece que o Comité deve recolher todos os mecanismos de certificação, selos e marcas de proteção de dados em um registo e disponibilizá-los ao público por qualquer meio adequado. Esta medida promove a transparência e a acessibilidade, permitindo que os titulares dos dados e outras partes interessadas verifiquem facilmente quais organizações possuem certificação de conformidade com a GDPR.

› ENTENDIMENTOS ‹

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§1.1 – O encarregado da proteção de dados desempenha as suas funções com respeito pela devida independência. │

COMPREENSÕES SOBRE O INCISO

O oitavo inciso estabelece que o Comité deve recolher todos os mecanismos de certificação, selos e marcas de proteção de dados em um registo e disponibilizá-los ao público por qualquer meio adequado. Esta medida promove a transparência e a acessibilidade, permitindo que os titulares dos dados e outras partes interessadas verifiquem facilmente quais organizações possuem certificação de conformidade com a GDPR.

O sétimo inciso determina que a autoridade de controlo competente ou os organismos de certificação devem revogar a certificação quando os requisitos para a certificação não são ou deixam de ser cumpridos. Esta disposição assegura que a certificação permaneça uma indicação confiável de conformidade com a GDPR, removendo a certificação de organizações que não mantêm os padrões exigidos.


CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE O ARTIGOº
CONSIDERAÇÕES FINAIS ‹

O Artigo 37 da GDPR delineia claramente as circunstâncias em que a designação de um Encarregado de Proteção de Dados é obrigatória, garantindo que as organizações que realizam operações de tratamento de dados significativas estejam sob uma supervisão especializada. A abordagem detalhada deste artigo visa assegurar que as organizações entendam a importância do DPO e a forma como ele deve ser integrado na estrutura organizacional, seja como um funcionário interno ou um consultor externo.

› CONCLUSÃO ‹

Esse artigo assegura supervisão adequada nas organizações que lidam com dados sensíveis ou em larga escala, fundamental para proteger os direitos dos indivíduos e garantir operações dentro dos limites legais. Um DPO pode ser um membro interno da organização ou um prestador externo de serviços, oferecendo flexibilidade na forma de preenchimento dessa função.


PESQUISA CIENTÍFICA SOBRE O ARTIGOº

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