1. Cada responsável pelo tratamento e, se aplicável, o seu representante, deve manter um registro de todas as atividades de tratamento sob sua responsabilidade. Este registro deve incluir as seguintes informações:

a) O nome e os contatos do responsável pelo tratamento, de qualquer responsável conjunto pelo tratamento, do representante do responsável pelo tratamento e do encarregado da proteção de dados, se aplicável;

b) As finalidades do tratamento dos dados;

c) A descrição das categorias de titulares de dados e das categorias de dados pessoais;

d) As categorias de destinatários a quem os dados pessoais foram ou serão divulgados, incluindo destinatários em países terceiros ou organizações internacionais;

e) Se aplicável, as transferências de dados pessoais para países terceiros ou organizações internacionais, incluindo a identificação desses países ou organizações e, no caso das transferências referidas no artigo 49, n.º 1, segundo parágrafo, a documentação que comprove a existência das garantias adequadas;

f) Se possível, os prazos previstos para o apagamento das diferentes categorias de dados;

g) Se possível, uma descrição geral das medidas técnicas e organizativas no domínio da segurança, conforme referido no artigo 32, n.º 1.


1. Síntese

Cada responsável pelo tratamento e, quando aplicável, seu representante, deve manter um registro de todas as atividades de tratamento sob sua responsabilidade. Esse registro deve incluir informações como nome e contato dos responsáveis, finalidades do tratamento, categorias de dados, destinatários dos dados, transferências internacionais de dados, prazos de retenção e medidas de segurança.


2. Fundamentação

Garantir a transparência e a responsabilidade no tratamento de dados pessoais, permitindo a rastreabilidade e o monitoramento de todas as atividades de tratamento realizadas pelo responsável, assegurando que estas estejam em conformidade com o GDPR.


3. Por que é Necessário?

Permitir um controle rigoroso sobre o tratamento de dados, facilitando a identificação e correção de possíveis irregularidades e promovendo a confiança dos titulares de dados na gestão de suas informações pessoais.


4. Cenário Hipotético

Uma empresa de e-commerce mantém um registro detalhado das atividades de tratamento de dados de seus clientes, incluindo finalidades como marketing, atendimento ao cliente e processamento de pedidos, bem como os prazos para eliminação dos dados e as medidas de segurança implementadas.


5. Benefícios

Proporciona uma visão clara e organizada das atividades de tratamento, auxilia na conformidade regulatória, facilita auditorias internas e externas, e fortalece a confiança dos clientes na proteção de seus dados pessoais.


6. Implementação

A empresa deve estabelecer um sistema de registro eletrônico para documentar todas as atividades de tratamento, designar um responsável para a manutenção deste registro e realizar revisões periódicas para garantir que todas as informações estejam atualizadas e completas.


7. Penalidade

As penalidades por não conformidade com o Artigo 30 podem incluir multas administrativas que podem chegar a até 2% do faturamento anual global da empresa infratora ou 10 milhões de euros, dependendo do que for mais elevado. ACESSE.


8. Conclusão

Manter registros detalhados das atividades de tratamento é crucial para a transparência e responsabilidade no uso de dados pessoais, garantindo a conformidade com o GDPR e protegendo os direitos dos titulares dos dados.

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