4. O responsável pelo tratamento e, se aplicável, o subcontratante, o representante do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, devem disponibilizar, a pedido, o registro à autoridade de controle.

1. Síntese

O responsável pelo tratamento e, se aplicável, o subcontratante, o representante do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, devem disponibilizar, a pedido, o registro à autoridade de controlo.


2. Fundamentação

Garantir que as autoridades de controlo tenham acesso aos registros de atividades de tratamento para monitorar a conformidade com o GDPR e tomar medidas adequadas em caso de irregularidades.


3. Por que é Necessário?

Permitir a supervisão e fiscalização das atividades de tratamento de dados pelas autoridades competentes, assegurando a conformidade com o GDPR e a proteção dos direitos dos titulares dos dados.


4. Cenário Hipotético

Uma empresa farmacêutica é solicitada pela autoridade de proteção de dados a fornecer registros de atividades de tratamento para uma auditoria. A empresa disponibiliza os registros eletrônicos conforme solicitado.


5. Benefícios

Facilita a supervisão e fiscalização das atividades de tratamento de dados, assegura a conformidade com o GDPR e permite a tomada de medidas corretivas em caso de irregularidades.


6. Implementação

A empresa deve estar preparada para fornecer registros de atividades de tratamento às autoridades de controlo, garantindo que todos os registros estejam completos e atualizados, e que possam ser facilmente acessados e disponibilizados.


7. Penalidade

As penalidades por não conformidade com o Artigo 30 podem incluir multas administrativas que podem chegar a até 2% do faturamento anual global da empresa infratora ou 10 milhões de euros, dependendo do que for mais elevado. ACESSE.


8. Conclusão

Disponibilizar registros de atividades de tratamento às autoridades de controlo promove a transparência, a responsabilidade e a conformidade com o GDPR.

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