1. Cada responsável pelo tratamento e, se aplicável, o seu representante, deve manter um registro de todas as atividades de tratamento sob sua responsabilidade. Este registro deve incluir as seguintes informações: a) O nome e os contatos do responsável pelo tratamento, de qualquer responsável conjunto pelo tratamento, do representante do responsável pelo tratamento e do encarregado da proteção de dados, se aplicável; b) As finalidades do tratamento dos dados; c) A descrição das categorias de titulares de dados e das categorias de dados pessoais; d) As categorias de destinatários a quem os dados pessoais foram ou serão divulgados, incluindo destinatários em países terceiros ou organizações internacionais; e) Se aplicável, as transferências de dados pessoais para países terceiros ou organizações internacionais, incluindo a identificação desses países ou organizações e, no caso das transferências referidas no artigo 49, n.º 1, segundo parágrafo, a documentação que comprove a existência das garantias adequadas; f) Se possível, os prazos previstos para o apagamento das diferentes categorias de dados; g) Se possível, uma descrição geral das medidas técnicas e organizativas no domínio da segurança, conforme referido no artigo 32, n.º 1. |
1. Síntese
Cada responsável pelo tratamento e, quando aplicável, seu representante, deve manter um registro de todas as atividades de tratamento sob sua responsabilidade. Esse registro deve incluir informações como nome e contato dos responsáveis, finalidades do tratamento, categorias de dados, destinatários dos dados, transferências internacionais de dados, prazos de retenção e medidas de segurança.
2. Fundamentação
Garantir a transparência e a responsabilidade no tratamento de dados pessoais, permitindo a rastreabilidade e o monitoramento de todas as atividades de tratamento realizadas pelo responsável, assegurando que estas estejam em conformidade com o GDPR.
3. Por que é Necessário?
Permitir um controle rigoroso sobre o tratamento de dados, facilitando a identificação e correção de possíveis irregularidades e promovendo a confiança dos titulares de dados na gestão de suas informações pessoais.
4. Cenário Hipotético
Uma empresa de e-commerce mantém um registro detalhado das atividades de tratamento de dados de seus clientes, incluindo finalidades como marketing, atendimento ao cliente e processamento de pedidos, bem como os prazos para eliminação dos dados e as medidas de segurança implementadas.
5. Benefícios
Proporciona uma visão clara e organizada das atividades de tratamento, auxilia na conformidade regulatória, facilita auditorias internas e externas, e fortalece a confiança dos clientes na proteção de seus dados pessoais.
6. Implementação
A empresa deve estabelecer um sistema de registro eletrônico para documentar todas as atividades de tratamento, designar um responsável para a manutenção deste registro e realizar revisões periódicas para garantir que todas as informações estejam atualizadas e completas.
7. Penalidade
As penalidades por não conformidade com o Artigo 30 podem incluir multas administrativas que podem chegar a até 2% do faturamento anual global da empresa infratora ou 10 milhões de euros, dependendo do que for mais elevado. ACESSE.
8. Conclusão
Manter registros detalhados das atividades de tratamento é crucial para a transparência e responsabilidade no uso de dados pessoais, garantindo a conformidade com o GDPR e protegendo os direitos dos titulares dos dados.