§ 28. 9) O contrato ou ato normativo deve ser feito por escrito, incluindo formato eletrônico. |
§ ENTENDIMENTOS
§ CONCEITO
O parágrafo 9 do Artigo 28 exige que os contratos de proteção de dados sejam formalizados por escrito, incluindo em formato eletrônico, assegurando clareza e conformidade com o GDPR.
§ ARTIGO CIENTIFICO
→ § [Art. 27.5] Responsabilidade Legal Direta do Controlador ou Processador
1. Síntese
Os contratos ou atos normativos referidos nos parágrafos 3 e 4 devem ser feitos por escrito, incluindo em formato eletrônico.
2. Fundamentação
A fundamentação deste parágrafo garante que os acordos de proteção de dados sejam formalmente documentados, proporcionando clareza e segurança jurídica tanto para os controladores quanto para os subcontratantes.
3. Por que é Necessário?
É necessário assegurar que todas as obrigações de proteção de dados sejam claramente definidas e acordadas, prevenindo mal-entendidos e disputas e garantindo a conformidade com o GDPR.
4. Cenário Hipotético
Uma empresa de logística formaliza um contrato eletrônico com um subcontratante para o tratamento de dados pessoais de clientes, detalhando todas as obrigações de proteção de dados.
5. Benefícios
Proporciona clareza e segurança jurídica, assegura que todas as obrigações de proteção de dados sejam claramente definidas, e facilita a conformidade com o GDPR.
6. Implementação
A empresa deve garantir que todos os contratos e acordos de proteção de dados sejam formalizados por escrito, incluindo em formato eletrônico, detalhando todas as obrigações e responsabilidades.
7. Penalidade
→ § [Art. 83] Condições Gerais para a Imposição de Multas Administrativas
8. Conclusão O parágrafo 9 assegura que os contratos de proteção de dados sejam formalizados por escrito, proporcionando clareza, segurança jurídica e conformidade com o GDPR.