§28. 7) A Comissão pode estabelecer cláusulas contratuais-tipo para as matérias referidas. |
§ ENTENDIMENTOS
§ CONCEITO
O parágrafo 7 do Artigo 28 permite que a Comissão estabeleça cláusulas contratuais-tipo para garantir a aplicação consistente e uniforme dos requisitos de proteção de dados em todos os Estados-Membros da União Europeia.
§ ARTIGO CIENTIFICO
→ § [Art. 27.5] Responsabilidade Legal Direta do Controlador ou Processador
1. Síntese
A Comissão pode estabelecer cláusulas contratuais-tipo para as matérias referidas nos parágrafos 3 e 4 do Artigo 28 pelo procedimento de exame referido no Artigo 93, parágrafo 2.
2. Fundamentação
A fundamentação deste parágrafo permite à Comissão criar cláusulas contratuais-tipo para garantir uma aplicação consistente e uniforme dos requisitos de proteção de dados em todos os Estados-Membros da União Europeia.
3. Por que é Necessário?
É necessário assegurar que todas as partes envolvidas no tratamento de dados utilizem uma base comum e padronizada de cláusulas contratuais, promovendo consistência e conformidade em toda a União Europeia.
4. Cenário Hipotético
Uma empresa multinacional utiliza as cláusulas contratuais-tipo estabelecidas pela Comissão ao firmar contratos com subcontratantes em diferentes Estados-Membros, garantindo uma abordagem uniforme e conforme ao GDPR.
5. Benefícios
Promove a uniformidade e a consistência nos contratos de proteção de dados, facilita a conformidade com o GDPR em todos os Estados-Membros, e reduz a complexidade na criação de contratos de proteção de dados.
6. Implementação
A empresa deve adotar as cláusulas contratuais-tipo estabelecidas pela Comissão ao firmar contratos com subcontratantes, assegurando que todas as obrigações de proteção de dados sejam cumpridas de forma uniforme.
7. Penalidade
→ § [Art. 83] Condições Gerais para a Imposição de Multas Administrativas
8. Conclusão
O parágrafo 7 assegura que a Comissão possa criar cláusulas contratuais-tipo para promover uma aplicação uniforme e consistente do GDPR em toda a União Europeia.