» [ARTIGO 38] Posição do encarregado da proteção de dados
O Artigo 38 da GDPR aborda o papel e as responsabilidades do Encarregado de Proteção de Dados (DPO) dentro de uma organização. Ele assegura que o DPO seja envolvido nas questões de proteção de dados pessoais, opere com independência e sem interferências, e seja protegido contra demissões ou penalizações no desempenho de suas funções. O DPO deve ser um ponto acessível para titulares de dados e manter a confidencialidade no exercício de suas funções. É permitido ao DPO desempenhar outras funções, desde que não haja conflito de interesse. O artigo garante que as organizações mantenham conformidade com a GDPR e reforça a proteção dos dados pessoais e a transparência.